DECRETO Nº 9.444, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a comemoração do dia do servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso II, combinado com artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, e considerando:
I – a definição de ponto facultativo para os servidores públicos, em algumas situações, não traz prejuízo ao serviço público;
II – é costume na Administração Pública brasileira, nos três Poderes e nos variados Entes Federados, definir como ponto facultativo a data em que se comemora o dia do servidor público
III - que o
Decreto Municipal nº 9.140, de 17 de dezembro de 2025, previu no artigo 1º, inciso XVI, que o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, será comemorado, na forma de ponto facultativo, no dia 30 do corrente mês;
IV – que o calendário escolar municipal prevê recesso escolar entre os dias 13 a 16 de outubro;
V – que o funcionamento do serviço administrativo da Secretaria Municipal de Educação no dia 13 de outubro com fechamento deste no dia 30 pode acarretar algum tumulto para as escolas da rede pública municipal.
DECRETA:
Art. 1º A comemoração do dia do servidor no âmbito do serviço administrativo da Secretaria Municipal de Educação, na forma de ponto facultativo, se dará no dia 16 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 1º, XVI, do
Decreto nº 9.140, de 17 de dezembro de 2025, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 06 de outubro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município