Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/10/2026 às 09h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9444, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Dia do Servidor Público, Secretaria Municipal de Educação
Em vigor
DECRETO Nº 9.444, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a comemoração do dia do servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso II, combinado com artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, e considerando:

I – a definição de ponto facultativo para os servidores públicos, em algumas situações, não traz prejuízo ao serviço público;

II – é costume na Administração Pública brasileira, nos três Poderes e nos variados Entes Federados, definir como ponto facultativo a data em que se comemora o dia do servidor público

III - que o Decreto Municipal nº 9.140, de 17 de dezembro de 2025, previu no artigo 1º, inciso XVI, que o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, será comemorado, na forma de ponto facultativo, no dia 30 do corrente mês;

IV – que o calendário escolar municipal prevê recesso escolar entre os dias 13 a 16 de outubro;

V – que o funcionamento do serviço administrativo da Secretaria Municipal de Educação no dia 13 de outubro com fechamento deste no dia 30 pode acarretar algum tumulto para as escolas da rede pública municipal.

DECRETA:

Art. 1º A comemoração do dia do servidor no âmbito do serviço administrativo da Secretaria Municipal de Educação, na forma de ponto facultativo, se dará no dia 16 de outubro de 2026.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 1º, XVI, do Decreto nº 9.140, de 17 de dezembro de 2025, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 06 de outubro de 2026.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação



Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/10/2026 na edição: 2.806
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8745, 01 DE OUTUBRO DE 2024 Declara ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público, conforme o art. 187 da Lei nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 e dá outras providências. 01/10/2024
DECRETO Nº 7988, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Adianta a data consagrada ao servidor público da Administração Direta deste Município para os servidores lotados na área da Educação deste Município e dá outras providências. 29/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Cria cargo efetivo, acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, substituído pelo Anexo I da Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que substituiu o Anexo I e suprimiu o Anexo II daquele dispositivo legal, consolidado no Anexo I da Lei Complementar nº 160, de 2 de julho de 2020, e dá outras providências. 16/12/2021
DECRETO Nº 7256, 15 DE SETEMBRO DE 2020 Adia data consagrada ao servidor público da Administração Direta e Indireta deste Município e dá outras providências. 15/09/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 07 DE JULHO DE 2016 Altera dispositivos da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, modificada pela Lei Complementar nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, e Lei Complementar nº 52, de 7 de agosto de 2009, e dá outras providências. 07/07/2016
PORTARIA Nº 6085, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a homologação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado para formação de cadastro reserva, conforme Edital nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Educação publicado no Jornal Oficial do Município nº 2242, de 24 de outubro de 2023 e dá outras providências. 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5897, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificações aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes das funções que menciona e dá outras providências. 16/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 07 DE AGOSTO DE 2009 Altera dispositivos da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências. 07/08/2009
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9444, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 9444, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia