LEI No 4.886, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Altera dispositivo da Lei no 4.819, de 13 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II, alínea “b”, do artigo 1o da Lei no 4.819, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
(...)
II - R$ 220.996,80 (duzentos e vinte mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades atendidas:
a) (…)
b) Fundação Frederico Ozanan....................................................... R$ 51.786,00"
Art. 2o Fica autorizado o repasse de R$ 9.418,50 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), relativo aos meses de janeiro a julho/2014, junto com a parcela do mês de agosto de 2014.
Art. 3o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei no 4.819, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 4o Fica consolidado o Anexo da Lei no 4.819, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II, alínea “b”, da Lei no 4.819 de 13 de fevereiro de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Prefeito Municipal Procuradora-Geral do Município
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Ato | Ementa | Data |
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