Lei nº 2.948
Altera o art. 2º, da
Lei 2.843/94 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da
Lei nº 2.843, de 03 de março de 1994, nos seguintes termos:
"Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão através de contratos administrativos, pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, prorrogável por igual período."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de maio de 1995.
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES
Prefeito Municipal