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Atualizado em: 31/07/2026 às 11h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 2948, 11 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): contratação por tempo determinado
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Em vigor
11/05/1995
Em vigor
Vinculada
12/04/2007
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 45
Lei nº 2.948
Altera o art. 2º, da Lei 2.843/94 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 2.843, de 03 de março de 1994, nos seguintes termos:

"Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão através de contratos administrativos, pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, prorrogável por igual período."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de maio de 1995.


HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3473, 24 DE SETEMBRO DE 1999 Altera a Lei nº 2.843, de 03 de março de 1994. (Revoga a Lei nº 2.412/90. Alterada pela Lei nº 2.948/95 e nº 4.355/09) 24/09/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 2913, 08 DE DEZEMBRO DE 1994 Altera dispositivo da lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991. 08/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 2843, 03 DE MARÇO DE 1994 Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. (Alterada pelas Leis nº 2.913/94, nº 2.948/95 e nº 3.473/99. Ver Decreto nº 3.601 e Portaria nº 4.236) 03/03/1994
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