Revoga dispositivo da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o inciso II do artigo 237, o § 2o do mesmo artigo e o Item 1 da Tabela III da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1o de novembro de 2016.
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Ato | Ementa | Data |
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