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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 15 DE OUTUBRO DE 2010
Início da vigência: 15/10/2010
Assunto(s): macrozona rural, Zoneamento
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 60, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

Amplia área da Macrozona Urbana do Município de Itaúna, altera zoneamentos que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica ampliada a área da Macrozona Urbana em um colar urbano de 300 metros lineares além do perímetro urbano regulamentar identificado no Anexo I e no Anexo II da Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Consideram-se localizados na Macrozona Urbana os parcelamentos de solo regulamentados antes da vigência da Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008.

Art. 2o Ficam alterados para Zona Mista – ZM os imóveis localizados no Bairro Universitário II, com exclusão das Quadras nos 25 e 33 contíguas à Rodovia MG–431.

Art. 3o O zoneamento das Quadras nos 25 e 33 contíguas à Rodovia MG–431, localizada no Bairro Universitário II e dos imóveis localizados no Bairro Antunes e Eldorado fica alterado para Zona Terciária Especial – ZTE.

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2010.

Eugênio Pinto Prefeito Municipal

Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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