Altera dispositivo da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 26 de junho de 2013, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do item 1 do inciso VI do artigo 19 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 82, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Compõem a macrozona urbana as seguintes zonas:
(...)
VI - Zonas de Proteção Ambiental – ZPAs, constituídas por áreas urbanas com características naturais que indicam necessidade de proteção, visando à sustentabilidade ambiental da cidade e à segurança da população, subdividas em:
1. Zonas de Proteção Ambiental-1 – ZPA-1, constituídas pelas áreas que integram a várzea de inundação do Rio São João, do Córrego dos Capotos e do Ribeirão da Várzea, conhecido como Ribeirão Joanica, sujeitas a enchentes, onde a ocupação deve ser restringida devido aos riscos para a segurança das construções e da população, nelas se aplicando os seguintes parâmetros:
a) veda a implantação de novos parcelamentos, salvo as áreas que integram a Bacia do Rio São João e a Bacia do Córrego Joanica, que serão submetidas à deliberação do Conselho da Cidade;
b) adoção de modelos de assentamentos especiais para novas edificações e para ampliação das existentes; e
c) implantação de parques lineares e outros equipamentos voltados para programas ambientais, de esporte e lazer.
(...)”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 82, de 26 de junho de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de fevereiro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6064, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a substituição de membro e recomposição da Câmara Técnica Setorial de Habitação, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, consolida Portarias e dá outras providências. | 07/11/2023 |
| DECRETO Nº 8413, 25 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre alteração na composição do Conselho da Cidade, consolida Decretos e dá outras providências. | 25/10/2023 |
| PORTARIA Nº 6063, 25 DE OUTUBRO DE 2023 | Dispõe sobre a designação de servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências”, consolida as Portarias e dá outras providências. | 25/10/2023 |
| PORTARIA Nº 5996, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 | Altera a Portaria no 5.993, de 1o de novembro de 2022, que “Designa servidores públicos para recompor as Câmaras Técnicas Setoriais, parte estrutural básica do Conselho da Cidade, e dá outras providências”, consolida as Portarias e dá outras providências. | 22/11/2022 |
| DECRETO Nº 8030, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a nova composição do Conselho da Cidade, e dá outras providências. | 01/11/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 215, 14 DE JUNHO DE 2024 | Inclui na Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, no seu artigo 23, os §§ 7º e 8º, que dispõem sobre parcelamento do solo para fins urbanos na Macrozona de Expansão e na Macrozona Rural, e da outras providências. | 14/06/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 215, 14 DE JUNHO DE 2024 | Inclui na Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, no seu artigo 23, os §§ 7º e 8º, que dispõem sobre parcelamento do solo para fins urbanos na Macrozona de Expansão e na Macrozona Rural, e da outras providências. | 14/06/2024 |