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Atualizado em: 03/08/2026 às 12h05
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DECRETO Nº 7199, 17 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Altera Decreto, Conselho da Cidade, Regimento Interno
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Em vigor
17/07/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
29/07/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9356

DECRETO Nº 7199, DE 17 DE JULHO DE 2020

Altera dispositivos do Anexo – Regimento Interno do Conselho da Cidade de Itaúna, do Decreto Nº 5.407/2010.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso II, c/c artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Itaúna e, em especial, com fulcro nos artigos 64, 65, 66 e § 2º, do artigo 67, da Lei Complementar Nº 49/2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os § 2º, do artigo 3º e o artigo 17; e incluído o § 6º ao artigo 3º, do Anexo - Regimento Interno do Conselho da Cidade de Itaúna, do Decreto Nº 5.407/2010, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º...

...

§ 2º - As propostas dos membros serão submetidas à votação e serão consideradas aprovadas quando obtiverem a maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros;

...

§ 6º - Poderão ser realizadas, excepcionalmente, reuniões através de videoconferência.

...

Art. 17 - Este Regimento poderá ser modificado por iniciativa do Chefe do Poder Executivo ou por proposição de 2/3 dos membros do Conselho, nos termos do § 2º, do artigo 67, da Lei Complementar Nº 49/2008.

...”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Anexo - Regimento Interno do Conselho da Cidade de Itaúna, do Decreto Nº 5.407/2010.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 17 de julho de 2020.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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