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Atualizado em: 20/02/2026 às 09h47
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PORTARIA Nº 6186, 30 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Gratificação, Procuradoria-Geral do Município
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Em vigor
Em vigor
Revogada Totalmente
10/02/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 6228
PORTARIA Nº 6.186, DE 31 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica e em conformidade com a Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, e considerando:

I - o disposto nos Artigos 1º e 2º da Lei nº 5.974/2023, que autorizam a concessão de gratificação aos servidores efetivos que atuem no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, desde que atendam aos requisitos legais;

II - o limite de até cinco servidores previstos no Art. 2º da referida Lei, bem como a necessidade de valorização profissional dos servidores com graduação em Direito que atuem no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a gratificação mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-9, Grau A do Plano de Cargos do Município de Itaúna, aos seguintes servidores efetivos que desempenham funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 5.974/2023:

I - Adriana Gonçalves Silva (Oficiala Administrativa / Matrícula: 115.074-9 / CPF: 067.591.776-06 / OAB/MG: 206.084);
II - Carlos Eduardo Andrade Dias (Oficial Administrativo / Matrícula: 115.065-5 / CPF: 122.601.306-66 / OAB/MG: 217.671);
III - Débora Correia Fonseca (Oficiala Administrativa / Matrícula: 113.997-5 / CPF: 103.734.766-80 / OAB/MG: 209.352);
IV - Leonel Araújo Camargos (Auxiliar Administrativo / Matrícula: 100.251-1 / CPF: 055.030.926-86 / Bacharel em Direito);
V - Luciana Rodrigues da Silva (Oficiala Administrativa / Matrícula: 108.981-1 / CPF: 037.039.796-74 / OAB/MG: 117.412).

Art. 2º Revogas as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 6.182, de 10 de março de 2025, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 31 de abril de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 2494
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 10/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6278, 28 DE JANEIRO DE 2026 Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”. 28/01/2026
PORTARIA Nº 6182, 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 10/03/2025
PORTARIA Nº 6169, 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 15/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5974, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. 14/09/2023
PORTARIA Nº 6169, 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 15/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5974, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. 14/09/2023
PORTARIA Nº 6186 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências.
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