PORTARIA Nº 6.186, DE 31 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na
Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica e em conformidade com a
Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, e considerando:
I - o disposto nos Artigos 1º e 2º da
Lei nº 5.974/2023, que autorizam a concessão de gratificação aos servidores efetivos que atuem no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, desde que atendam aos requisitos legais;
II - o limite de até cinco servidores previstos no Art. 2º da referida Lei, bem como a necessidade de valorização profissional dos servidores com graduação em Direito que atuem no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a gratificação mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-9, Grau A do Plano de Cargos do Município de Itaúna, aos seguintes servidores efetivos que desempenham funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e atendem aos critérios estabelecidos na
Lei nº 5.974/2023:
I - Adriana Gonçalves Silva (Oficiala Administrativa / Matrícula: 115.074-9 / CPF: 067.591.776-06 / OAB/MG: 206.084);
II - Carlos Eduardo Andrade Dias (Oficial Administrativo / Matrícula: 115.065-5 / CPF: 122.601.306-66 / OAB/MG: 217.671);
III - Débora Correia Fonseca (Oficiala Administrativa / Matrícula: 113.997-5 / CPF: 103.734.766-80 / OAB/MG: 209.352);
IV - Leonel Araújo Camargos (Auxiliar Administrativo / Matrícula: 100.251-1 / CPF: 055.030.926-86 / Bacharel em Direito);
V - Luciana Rodrigues da Silva (Oficiala Administrativa / Matrícula: 108.981-1 / CPF: 037.039.796-74 / OAB/MG: 117.412).
Art. 2º Revogas as disposições em contrário, especialmente a
portaria nº 6.182, de 10 de março de 2025, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de abril de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município