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DECRETO Nº 9217, 30 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Fim da vigência: 30/03/2028
Assunto(s): FUNESP
DECRETO Nº 9.217, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica do Município, de 1º de maio de 1990, para os fins da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, que “Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP”, alterada pela Lei Municipal nº 5.332, de 31 de outubro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 14 de maio de 2021, e considerando:
I - o término, em maio de 2023, do mandato dos membros do Conselho Gestor do FUNESP, referente ao biênio 2020/2023;
II - a solicitação do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Memorando nº 071/2026/SEMEL, indicando servidores para a composição do Conselho;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados como membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP, órgão de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, com competências estabelecidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.332, de 31 de outubro de 2018:
I - Secretário Municipal de Esporte e Lazer:
a) Pedro Augusto Santos Almeida (membro nato);
II - Gerente de Esportes e Gestão:
a) Hélen Oliveira Guimarães (Secretária Executiva);
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Débora Gonçalves Marques da Silva;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Ian Ibsen da Silveira Rabelo;
V - Representantes do Conselho Municipal de Esportes:
a) Felipe Octávio Silva Lopes;
b) Gabriela Lopes Simões.
§ 1º Os conselheiros ficam automaticamente empossados na data de publicação deste Decreto para o cumprimento de mandato de 2 (dois) anos, com término em 30 de março de 2028, permitida a recondução por igual período, exceto quanto ao Presidente, que é membro nato.
§ 2º Compete ao Gerente de Esportes e Gestão, na qualidade de Secretário Executivo, substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 2º O Presidente do Conselho Gestor do FUNESP exercerá, além do voto pessoal, o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 3º As funções dos conselheiros serão exercidas gratuitamente e consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FUNESP, para o exercício de suas competências, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de março de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2026 na edição: 2.678
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.