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Atualizado em: 06/04/2026 às 13h35
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DECRETO Nº 9217, 30 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Fim da vigência: 30/03/2028
Assunto(s): FUNESP
Em vigor
DECRETO Nº 9.217, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica do Município, de 1º de maio de 1990, para os fins da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, que “Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP”, alterada pela Lei Municipal nº 5.332, de 31 de outubro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 14 de maio de 2021, e considerando:

I - o término, em maio de 2023, do mandato dos membros do Conselho Gestor do FUNESP, referente ao biênio 2020/2023;

II - a solicitação do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Memorando nº 071/2026/SEMEL, indicando servidores para a composição do Conselho;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados como membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP, órgão de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, com competências estabelecidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.332, de 31 de outubro de 2018:

I - Secretário Municipal de Esporte e Lazer:
a) Pedro Augusto Santos Almeida (membro nato);

II - Gerente de Esportes e Gestão:
a) Hélen Oliveira Guimarães (Secretária Executiva);

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Débora Gonçalves Marques da Silva;

IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Ian Ibsen da Silveira Rabelo;

V - Representantes do Conselho Municipal de Esportes:
a) Felipe Octávio Silva Lopes;
b) Gabriela Lopes Simões.

§ 1º Os conselheiros ficam automaticamente empossados na data de publicação deste Decreto para o cumprimento de mandato de 2 (dois) anos, com término em 30 de março de 2028, permitida a recondução por igual período, exceto quanto ao Presidente, que é membro nato.

§ 2º Compete ao Gerente de Esportes e Gestão, na qualidade de Secretário Executivo, substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º O Presidente do Conselho Gestor do FUNESP exercerá, além do voto pessoal, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 3º As funções dos conselheiros serão exercidas gratuitamente e consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º Os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FUNESP, para o exercício de suas competências, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 30 de março de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2026 na edição: 2.678
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8031, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP e dá outras providências. 03/11/2022
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