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DECRETO Nº 8031, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2021
Fim da vigência: 21/05/2023
Assunto(s): FUNESP
DECRETO Nº 8.031, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, para os objetivos da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, que “Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP”, alterada pela Lei nº 5.332, de 31 de outubro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 14 de maio de 2021, e considerando:
I - a composição do Conselho Gestor do FUNESP, biênio 2021/2023, referenciada no Decreto nº 7.433, de 21 de maio de 2021;
II - a solicitação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, via Memorando nº 15/2022/SEMEL, para indicação de membro substituto ao representante da Secretaria Municipal de Finanças, haja vista a indisponibilidade atual desse Conselheiro,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP, órgão de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, com competências estabelecidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, com redação dada pela Lei nº 5.332, de 31 de outubro de 2018, permanecerá atuando composto da seguinte forma:
I - Secretário Municipal de Esporte e Lazer (membro nato);
II - Gerente de Esportes e Gestão (Secretário Executivo)
a) Fernando Souza Júnior;
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Débora Gonçalves Marques da Silva (reconduzida);
IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças
a) Thaís Gonçalves Lima;
V - Representantes do Conselho Municipal de Esportes
a) Mateus Fernandes Rezende;
b) Poliany Christina Nunes da Mota.
Parágrafo único. A Conselheira representante da Secretaria Municipal de Finanças fica investida na posse na presente data, para cumprimento do restante do mandato de 2 (dois) anos, até 21 de maio de 2023, juntamente aos demais membros investidos na posse mediante o Decreto nº 7.433/21, podendo ser reconduzida por igual período.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 7.433,de 21 de maio de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no hall do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 3 de novembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.