Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 06/04/2026 às 13h33
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8031, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2021
Fim da vigência: 21/05/2023
Assunto(s): FUNESP
Em vigor
DECRETO Nº 8.031, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a substituição de membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, para os objetivos da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, que “Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP”, alterada pela Lei nº 5.332, de 31 de outubro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 14 de maio de 2021, e considerando:

I - a composição do Conselho Gestor do FUNESP, biênio 2021/2023, referenciada no Decreto nº 7.433, de 21 de maio de 2021;

II - a solicitação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, via Memorando nº 15/2022/SEMEL, para indicação de membro substituto ao representante da Secretaria Municipal de Finanças, haja vista a indisponibilidade atual desse Conselheiro,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP, órgão de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, com competências estabelecidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.144, de 4 de maio de 2017, com redação dada pela Lei nº 5.332, de 31 de outubro de 2018, permanecerá atuando composto da seguinte forma:

I - Secretário Municipal de Esporte e Lazer (membro nato);

II - Gerente de Esportes e Gestão (Secretário Executivo)
a) Fernando Souza Júnior;

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Débora Gonçalves Marques da Silva (reconduzida);

IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças
a) Thaís Gonçalves Lima;

V - Representantes do Conselho Municipal de Esportes
a) Mateus Fernandes Rezende;
b) Poliany Christina Nunes da Mota.

Parágrafo único. A Conselheira representante da Secretaria Municipal de Finanças fica investida na posse na presente data, para cumprimento do restante do mandato de 2 (dois) anos, até 21 de maio de 2023, juntamente aos demais membros investidos na posse mediante o Decreto nº 7.433/21, podendo ser reconduzida por igual período.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 7.433,de 21 de maio de 2021.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no hall do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 3 de novembro de 2021.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esporte e Lazer


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município















 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9217, 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUNESP e dá outras providências. 30/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8031, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 8031, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia