DECRETO No 9.406, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o
Decreto nº 9.321, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a composição da Junta de Recursos Fiscais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal no 1.386, de 27 de dezembro de 1977, que “Institui a Junta de Recursos Fiscais” com alteração dada pela
Lei no 4.755, de 20 de junho de 2013, regulamentada pelo Decreto no 1.378, de 12 de maio de 1983, alterado pelo
Decreto no 7.488, de 22 de julho de 2021, e considerando:
I - o término do mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais, em 18 de junho do corrente ano, nomeados mediante o
Decreto nº 8.635, de 19 de junho de 2024, alterado pelo
decreto nº 8.870, de 02 de janeiro de 2025;
II - as indicações das partes envolvidas ora apresentadas para renovação da Junta em questão,
DECRETA:
Art. 1o A Junta de Recursos Fiscais composta para julgamento em segunda instância dos recursos interpostos por contribuintes do Município, contra atos e decisões fiscais de primeira instância, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal no 1.386, de 27 de dezembro de 1977, regulamentada pelo disposto no Capítulo VII, artigos 58 a 84, do Decreto no 1.378, de 12 de maio de 1983, alterado pelo
Decreto no 7.488, de 22 de julho de 2021, passará a atuar com a seguinte composição para o período de designação 2026/2028:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Titulares:
1. Alexandre Nogueira Falcão - Procuradoria Judicial Fiscal, Matrícula nº 103.359-0;
2. Júlia Rafaela Pimenta – Subprocuradoria-Geral, Matrícula nº 114.874-5;
3. Nicole Campos Ferreira e Ferreira – Procuradoria Judicial Fiscal – Matrícula nº 113.994-0.
b) Suplentes
1. Débora Correia Fonseca - Procuradoria Administrativa e do Patrimônio, Matrícula nº 113.997-5.
2. Sebastião de Oliveira Parreiras - Procuradoria Judicial Fiscal, Matrícula nº 102.151-6;
3. Sílvia de Almeida Dutra – Dívida Ativa – Matrícula nº 115.953-0;
II - Representantes dos contribuintes indicados pela Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA:
a) Titulares:
1. Alisson Celestino de Araújo;
2. Ademorcio Júnior.
b) Suplentes:
1. Warley Eustáquio;
2. Clênia Corradi.
§ 1º A designação dos membros relacionados nos termos deste Decreto será registrada no Livro de Atas da Junta.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos, anualmente, dentre os membros efetivos da Junta, sendo permitida a reeleição.
§ 3º O Presidente, ao receber os processos na Junta, designará por meio de despacho nos autos, um dentre os membros da Junta para relatoria do feito, independentemente de reunião formal para tal fim, respeitadas as prescrições dos arts. 12 e 13, ambos da
Lei nº 1.386/77.
§ 4º Apresentada a manifestação do representante da Fazenda Pública, o relatório e voto do Relator, o Presidente dará vista dos autos aos demais membros pelo prazo de 10 (dez) dias sucessivos para fins de elaboração de voto escrito.
§ 5º Os membros atuantes receberão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as informações sobre o local, data e horário das reuniões.
Art. 2º Designa-se a servidora pública efetiva Adriana Gonçalves Silva, Matrícula nº 115.074-9, como representante da Fazenda Municipal, para atuar na Junta de Recursos Fiscais conforme estabelecido no artigo 4º da
Lei nº 1.386/77, sem direito a voto nas decisões.
Art. 3º Designa-se a servidora pública efetiva Ana Karenina Magalhães de Oliva – Dívida Ativa – Matrícula nº 109.693-1, para secretariar os trabalhos a serem executados, em atendimento ao previsto no 8º da
Lei nº 1.386/77.
Art. 4º Os membros da Junta, a representante da Fazenda Pública Municipal e a Secretária da Junta serão remunerados por participação efetiva nas reuniões ordinárias convocadas pela Presidência, conforme o previsto na Lei Municipal nº 4.755/13.
§ 1º As reuniões ordinárias, na forma do art. 7º, da
Lei nº 1.386, de 27 de dezembro de 1977, somente poderão ocorrer uma vez por mês, observado quantitativo mínimo de processos a julgar em número de 04 (quatro).
§ 2º Para realização de reunião extraordinária haverá necessidade do Presidente justificar a urgência e o interesse público.
Art. 5º O funcionamento e a ordem dos trabalhos em questão, observado o que consta neste Decreto, regem-se pelo disposto na
Lei nº 1.386/77 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.378/83, Capítulo VII, e respectiva alteração dada pelo Decreto nº 7.488/21.
Art. 6º A designação dos membros indicados nos termos deste Decreto terá vigência até 1º de julho de 2028, podendo ser renovada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 11 de setembro de 2026.
Gustavo Marques de Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município