Dispõe sobre a revogação da Concessão de Direito Real de Uso e a reversão ao patrimônio municipal do imóvel concedido à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que, nos termos da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019, foi autorizada a concessão de direito real de uso do imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, para fins de instalação de sede própria e expansão de suas atividades;
II - que a concessão de direito real de uso foi estabelecida pelo prazo de 10 (dez) anos, estando condicionada ao cumprimento dos encargos previstos no art. 4º da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019;
III - que o prazo originalmente estabelecido para o cumprimento da obrigação prevista no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019, foi prorrogado por 18 (dezoito) meses pela Lei Municipal nº 5.838, de 25 de agosto de 2022;
IV - que, posteriormente, a Lei Municipal nº 6.147, de 20 de dezembro de 2024, concedeu à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME nova prorrogação, por mais 12 (doze) meses, para a conclusão das obras de construção de sua sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso;
V - a manifestação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante dos documentos de fls. 144 a 153 do Processo Administrativo nº 6.328, de 10 de abril de 2017;
VI - o descumprimento, pela empresa concessionária, da obrigação prevista no item 6.1.1 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 012, de 12 de julho de 2019, conforme documentação constante das fls. 91 a 92 do Processo Administrativo nº 6.328, de 10 de abril de 2017;
VII - que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019, estabelece que a concessão se resolve antes de seu termo quando a concessionária descumprir quaisquer dos encargos condicionantes previstos na referida Lei, revertendo-se o imóvel ao Município, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas;
VIII - o interesse público na proteção, conservação e adequada destinação do patrimônio público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada extinta a Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto os imóveis dispostos no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019, concedido à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, em razão do descumprimento das obrigações e condições estabelecidas na legislação autorizativa e no respectivo instrumento de concessão.
Art. 2º Reconhecer inadimplida, pela empresa beneficiada pela Lei Municipal nº 5.410/19, a condicionante imposta no artigo 4º, inciso I, da referida norma.
Art. 3º Fica determinada a reversão do imóvel referido no art. 1º ao patrimônio do Município de Itaúna, retomando o Município a posse e a disponibilidade do bem, nos termos da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019, e da Lei Municipal nº 6.147, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel contra quem o detiver injustamente, bem como providenciar os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.
Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever de indenizar ou ressarcir a concessionária pelas benfeitorias, edificações ou quaisquer outras incorporações realizadas no imóvel, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 5.410, de 1º de julho de 2019, e do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.147, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6003, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Itaúna Toldos e Serralheria Ltda e dá outras providências. | 06/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5953, 05 DE JULHO DE 2023 | Altera a Lei Municipal no 5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências” | 05/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 05 DE JULHO DE 2023 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona à empresa Mass Produtos Siderúrgicos Ltda. - ME e dá outras providências. | 05/07/2023 |