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Atualizado em: 08/10/2026 às 12h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 6331, 29 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 30/09/2026
Assunto(s): Denomina logradouro
Em vigor
LEI Nº 6.331, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina logradouro público “Praça João Ferreira Quadros”.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Praça João Ferreira Quadros o logradouro público localizado na Zona 10, setor 14 – Bairro Murilo Augusto Gonçalves. Quadra 14, inserida em Zona de uso ZM a área total destinada à utilização correspondente a 1.496.74 metros, com frente 62.78 metros, confrontando com a rua Vovô Nô do Jacome, com lateral direita 35,74 metros + 10,49 metros, confrontando com a rua Heli Parreiras Vilaça., com lateral esquerda 71,47 metros, confrontando com a rua Dona Zenóbia.

Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Exercício Municipal.

Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 29 de setembro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



(Vereador: R. A. S.)
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2026 na edição: 2.799
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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