LEI Nº 6.331, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina logradouro público “Praça João Ferreira Quadros”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça João Ferreira Quadros o logradouro público localizado na Zona 10, setor 14 – Bairro Murilo Augusto Gonçalves. Quadra 14, inserida em Zona de uso ZM a área total destinada à utilização correspondente a 1.496.74 metros, com frente 62.78 metros, confrontando com a rua Vovô Nô do Jacome, com lateral direita 35,74 metros + 10,49 metros, confrontando com a rua Heli Parreiras Vilaça., com lateral esquerda 71,47 metros, confrontando com a rua Dona Zenóbia.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Exercício Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: R. A. S.)