LEI Nº 6.332, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina Logradouro Público Praça Ângelo Antônio de Freitas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça Ângelo Antônio de Freitas o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, localizado na zona 03, no bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, inserida em zona de uso ZM, a área total destinada à utilização correspondente a 592,08 m²; frente com 58,50 metros, confrontando com a rua Gabriel da Silva Pereira; com lateral direita medindo 20,20 metros, confrontando com a rotatória Guaracy de Castro Nogueira; e com fundos medindo 60,80 metros, confrontando com a rua Dr. Dorinato Lima.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: R. A. S.)