LEI Nº 6.335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Denomina logradouro público “Rua Milton Lucas Militão”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Milton Lucas Militão” o logradouro público localizado na rua 02 na comunidade rural do Córrego do Soldado, Itaúna, Estado de Minas Gerais, que tem seu início na rua Custódio Mendes da Silva, passando pelas quadras 34, 35, 33, 32 e pela rua 22, tendo seu término na rua 14.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de outubro de 2026.
Gustavo Marques Cravalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. R. C. F.)