LEI Nº 6.336, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Denomina logradouro público: Rua Euder Queiroz Soares.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á rua Euder Queiroz Soares, o logradouro público localizado na rua 11 na comunidade rural do Córrego do Soldado, na cidade de Itaúna, Minas Gerais, que tem seu início na rua Francisquinho Nogueira Penido, passando pelas quadras 36, 37, 14, 38 e pela rua Afonso Pinheiro, tendo seu término na rua Regino Antunes Nogueira.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de outubro de 2026.
Gustavo Marques Cravalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. R. C. F.)