LEI Nº 4.644, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera dispositivo da
Lei nº 4.637, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da
Lei no 4.637, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10 (dez) anos após o início de atividade da empresa concessionária, deverá o Executivo Municipal outorgar-lhe escritura de doação do imóvel, observado o parágrafo único do artigo 1º da
Lei nº 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da municipalidade, bem como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, prevista no inciso VI do artigo 1º da
Lei no 3.498/99, com as alterações da
Lei no 4.342/08.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2012.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município