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LEI ORDINÁRIA Nº 5285, 07 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI Nº 5.285, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a publicidade dos gastos com eventos populares e culturais promovidos pelo Município de Itaúna e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar no Jornal Oficial do Município de Itaúna o valor global empenhado, liquidado e pago com a realização das seguintes festas populares e Culturais:

 

I - Carnaval

II - Semana das Mulheres

III - Festa do Rosário

IV - Festa de Sant'Ana

V - Independência do Brasil

VI - Aniversário de Itaúna

VII - Festa Natalina

 

§ 1º O demonstrativo dos valores publicados na forma do art.1º desta lei deverá indicar as datas de cada fase da despesa e contemplar os recursos financeiros repassados a qualquer título.

 

§ 2º Na divulgação dos valores de que trata o caput deste artigo deverão ser indicados os nomes dos fornecedores, os nomes dos contratados, os tipos de produtos e/ou os serviços contratados para o evento popular ou cultural realizado pelo Poder Público.

 

§ 3º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao evento.

 

Art. 2º A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação dos valores das despesas na forma exigida por esta Lei até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 07 de maio de 2018.

 

 

 

Márcio Gonçalves Pinto

Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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