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LEI ORDINÁRIA Nº 5304, 22 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 5.304, DE 22 DE JUNHO DE 2018

 

Institui o “Dia Municipal do Paralisado Cerebral” e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de Ações Públicas e Sociais das Pessoas que têm Paralisia Cerebral no Calendário de Eventos do Município, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.

 

§ 1o Para a comemoração desse dia, o Município poderá:

 

I - promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização sobre a paralisia cerebral na comunidade;

II - instituir um conjunto de ações, em parceria com a sociedade, voltado para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com paralisia cerebral, seus familiares, educadores e agentes de saúde;

III - estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de atividades definidas em conjunto com a sociedade para a comemoração dessa data.

 

§ 2o As ações de conscientização sobre a paralisia cerebral, a serem realizadas anualmente na data definida nesta Lei, compreenderão ainda:

 

I - ações de orientação técnica sobre paralisia cerebral, para profissionais das áreas de Saúde e Educação;

II - informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com paralisia cerebral;

III - interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e paralisados cerebrais, tendente à melhoria da qualidade de vida desses últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, etc.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 22 de junho de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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