LEI No 5.307, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Institui o “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado” no âmbito do Município de Itaúna-MG e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna-MG O Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, a ser comemorado no dia 17 de junho.
Art. 2o O objetivo desta Lei é manifestar ao servidor público municipal aposentado o reconhecimento pelos serviços prestados ao Município e suas contribuições para a vida comunitária, social e econômica.
Art. 3o O Poder Legislativo Municipal, em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, realizará sessão solene na Câmara de Vereadores, no dia 17 de junho ou primeiro dia útil após quando aquele não o for, ocasião em que serão homenageados os servidores que tiverem se aposentado no ano imediatamente anterior ao da homenagem, mediante a entrega de um Diploma de Honra ao Mérito no qual constará o tempo de serviço, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município de Itaúna-MG.
Parágrafo único. No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do Diploma de Honra ao Mérito poderão ser agraciados servidores públicos muncipais aposentados em anos anteriores que manifestarem desejo de receber a justa homenagem.
Art. 4o Os Diplomas de Honra ao Mérito destinados às homenagens de que trata a presente Lei serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5o O Presidente da Câmara regulamentará esta Lei, no que concerne à realização da sessão solene, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2018.
Neider Moreir a de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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