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LEI ORDINÁRIA Nº 5305, 22 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 5.305, DE 22 DE JUNHO DE 2018

 

Institui o “Dia da Consciência Jovem” no Município de Itaúna, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Institui o Dia da Consciência Jovem no Município de Itaúna, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.

 

Parágrafo único. O Dia da Consciência Jovem será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude do Município de Itaúna.

 

Art. 2o As ações de sensibilização do Dia da Consciência Jovem a que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar à juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural de Itaúna.

 

Art. 3o O Dia da Consciência Jovem a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 22 de junho de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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