LEI No 5.305, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Institui o “Dia da Consciência Jovem” no Município de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Institui o Dia da Consciência Jovem no Município de Itaúna, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Parágrafo único. O Dia da Consciência Jovem será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude do Município de Itaúna.
Art. 2o As ações de sensibilização do Dia da Consciência Jovem a que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar à juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural de Itaúna.
Art. 3o O Dia da Consciência Jovem a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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