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LEI ORDINÁRIA Nº 5320, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 5.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o dia 22 de julho como o “Dia da Paz e da Conciliação” no âmbito municipal e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia da Paz e da Conciliação” a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as consequências positivas que a paz e conciliação trazem para a sociedade itaunense e sua importância cultural, social, econômica, educacional e espiritual.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 6 de setembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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