LEI No 5.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Institui, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o dia 22 de julho como o “Dia da Paz e da Conciliação” no âmbito municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia da Paz e da Conciliação” a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir, em palestras, apresentações e eventos, as consequências positivas que a paz e conciliação trazem para a sociedade itaunense e sua importância cultural, social, econômica, educacional e espiritual.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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