LEI COMPLEMENTAR No 44, DE 14 DE MARÇO DE 2007
Altera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam acrescidas no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pelas Leis Complementares nos 11, de 29 de dezembro de 1999, e 37, de 23 de dezembro de 2005, 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Procurador, nível V-10.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2007.
Eugênio Pinto Prefeito Municipal
Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município
Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
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