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Atualizado em: 09/02/2026 às 09h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 5974, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Gratificação, Procuradoria-Geral do Município
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Em vigor
14/09/2023
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
28/01/2026
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6278
LEI Nº 5.974, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-9, Grau A, do Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores efetivos que prestem serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador, e que possuam graduação em Direito, observado o limite de até 5 (cinco) servidores. (Revogado pela Lei nº 6.278/26)

Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador e que possuam graduação em Direito, até o limite máximo de 10 (dez) servidores. (Redação dada pela Lei nº 6.278/26)

Art. 3º Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários.

Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 5.245/17 e nº 5.389/19, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 14 de setembro de 2023.



Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município


Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 10/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6278, 28 DE JANEIRO DE 2026 Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”. 28/01/2026
PORTARIA Nº 6186, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 30/04/2025
PORTARIA Nº 6182, 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 10/03/2025
PORTARIA Nº 6169, 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 15/01/2025
PORTARIA Nº 6186, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 30/04/2025
PORTARIA Nº 6169, 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 15/01/2025
PORTARIA Nº 6186 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências.
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