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DECRETO Nº 8409, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): CODEMPACE
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Em vigor
23/10/2023
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
04/06/2024
Alterada pelo(a) Decreto 8618
DECRETO Nº 8.409, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Substitui membros efetivos e suplentes na composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, mandato 2021/2024, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, que “ Dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna e autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências”, com alteração da Lei nº 5.959, de 24 de julho de 2023, e no § 4º do artigo 1o do Decreto nº 8.408, de 19 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE e dá outras providências”, e considerando:

I - a composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, disposta no Decreto nº 7.446/21, alterado pelos Decretos nº 7.527/21, nº 7.735/22 e nº 8.136/23, nos termos do previsto na Lei nº 3.353, de 16 de março de 1998, alterada no corrente ano pela Lei nº 5.959/23, e no Decreto nº 7.734, de 4 de março de 2022, revogado e consolidado no Decreto nº 8.408/23;
II - a necessária alteração na composição do Conselho, para adequação aos dispositivos legais em vigor, com a inclusão de membro e, ainda, a substituição de outros que não se encontram atualmente com disponibilidade para o exercício desse mister;

III - as indicações apresentadas, via Processo Administrativo nº 1.483/2023,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, com atribuições estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 8.476, de 12 de dezembro de 2023, permanecerá atuando composto da seguinte forma:

I - Representantes efetivos - Poder Executivo

a) Alexandre Nogueira Falcão (Procuradoria-Geral do Município);
b) Jéssica Graziele Antunes Silva (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
c) José Silvino Alves (Secretaria Municipal de Administração);
d) Mayra Suelem Oliveira Batista ( Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
e) Neurivan Gonçalves de Aguilar (Secretaria Municipal de Regulação Urbana).

II - Representantes suplentes - Poder Executivo

a) Carlos Eduardo Andrade Dias;
b) Ilimane Lopes Cardoso;
c) Keiler Moreira Arcângelo;
d) Isadora Lopes de Freitas;
e) Thiago Moreira Araújo Nogueira.

III - Representantes efetivo e respectivo suplente - Poder Legislativo (Revogado integralmente pelo Decreto nº 8.618/24)

a) Lacimar Cezário da Silva;
b) Jordane Alberto Carvalho.


III - Representante efetivo e respectivo suplente do Poder Legislativo (Redação dada pelo Decreto nº 8.618/24)

a) Pedro Augusto Figueiredo (efetivo);
b) Helen Alves de Oliveira Mariano (suplente).

IV - Representantes efetivos e respectivos suplentes - Sociedade Civil:

a) Universidade de Itaúna
1. Arnaldo Souza Ribeiro (eftrivo);
2. Fernanda Villefort Parreiras Monteiro Gonçalves (suplente).

b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
1. Rúben El-Katib Penido (efetivo);
2. Israel Silveira Oliveira Júnior (suplente).

c) Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB
1. Júlia Sofhia Martoni Debique Campos (efetivo);
2. Isabela Lino Soares Nogueira (suplente).

d) Associações com objetivo cultural e artístico
1. Maria de Fátima Quadros (efetivo / Centro de Arte e Artesanato Yara Tupinambá);
2. Antônio Fernandes Quadros (suplente / Centro de Arte e Artesanato Yara Tupinambá).

3. Tiago Marcolino de Paula (efetivo / Associação dos Músicos de Itaúna);
4. Túlio Viegas Maia (suplente / Associação dos Músicos de Itaúna).

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do membro efetivo, cabe ao suplente substituí-lo, respeitada a representatividade, à exceção dos membros efetivos do Poder Executivo, que poderão ser substituídos por qualquer um dos membros suplentes.

Art. 2º O Presidente e o Secretário do CODEMPACE serão indicados pelos Conselheiros referenciados neste Decreto.

Art. 3º Ficam investidos na posse, em 30 de outubro de 2023, conforme Termo de Posse parte integrante deste Decreto, e registro na Ata do Conselho, os membros nomeados nos termos deste Decreto, para cumprimento do restante do mandato, até 31 de dezembro de 2024, juntamente aos demais membros já empossados mediante os Decretos nº 7.735/21, alterado pelo Decreto nº 8.136/23.

Parágrafo único. As funções dos Conselheiros serão realizadas gratuitamente e consideradas de grande relevância para o Município, conforme disposto no § 4º do artigo 1º do Decreto nº 8.408, de 19 de outubro de 2023.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente as contidas no Decreto nº 8.136, de 2 de fevereiro de 2023, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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