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LEI ORDINÁRIA Nº 4885, 25 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 4.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

 

Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis e dá outras providências.

 

 

O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o dia 5 de junho como o “Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis”, a ser incluído no Calendário Oficial do Município, em homenagem a todos os catadores de recicláveis em nosso Município, pela sua contribuição para a sustentabilidade e a preservação ambiental.

 

Art. 2o Na semana em que ocorrerem as comemorações do meio ambiente, o Município promoverá ações que possam valorizar a categoria e conscientização da população.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.

 

Itaúna/MG, 25 de setembro de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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