LEI No 4.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis e dá outras providências.
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 5 de junho como o “Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis”, a ser incluído no Calendário Oficial do Município, em homenagem a todos os catadores de recicláveis em nosso Município, pela sua contribuição para a sustentabilidade e a preservação ambiental.
Art. 2o Na semana em que ocorrerem as comemorações do meio ambiente, o Município promoverá ações que possam valorizar a categoria e conscientização da população.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Itaúna/MG, 25 de setembro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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