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LEI ORDINÁRIA Nº 4890, 10 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 4.890, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

Institui, no Município de Itaúna, o evento “Virada Cultural”.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna a “Virada Cultural”.

 

Art. 2o O evento “Virada Cultural” será comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.

 

Art. 3o Ocorrerá, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações musicais, shows, entre outros, de forma ininterrupta.

 

Art. 4o O evento acontecerá em um dos finais de semana no mês de maio.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 10 de outubro de 2014

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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