LEI No 4.890, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Institui, no Município de Itaúna, o evento “Virada Cultural”.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna a “Virada Cultural”.
Art. 2o O evento “Virada Cultural” será comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
Art. 3o Ocorrerá, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações musicais, shows, entre outros, de forma ininterrupta.
Art. 4o O evento acontecerá em um dos finais de semana no mês de maio.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2014
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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