LEI COMPLEMENTAR Nº 27, de 26 de março de 2003
Acrescenta §§ 2º e 3º ao artigo 174 da
Lei Municipal nº 1.821, de 2 de maio de 1985, e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 174 da
Lei Municipal nº 1.821, de 2 de maio de 1985, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 174.
§ 1º. ...
§ 2º. As Associações e os estabelecimentos ao utilizarem em suas instalações e seus espaços, instrumentos sonoros e sistemas de amplificação de som, serão obrigados a dispor seus ambientes com revestimentos acústicos que limitem a passagem de som para o exterior do ambiente.
§ 3º. As determinações contidas no parágrafo anterior deverão constar do alvará de funcionamento."
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal