LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 4 DE JULHO DE 2024
Revoga o inciso II do art. 330 da
Lei nº 1.821, de 2 de maio de 1985, que “Institui o Código de Posturas Municipais de Itaúna e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 330 da
Lei nº 1.821, de 2 de maio de 1985, que “Institui o Código de Posturas Municipais de Itaúna e dá outras providências”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Lei nº 1.821, de 2 de maio de 1985.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de julho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município