LEI COMPLEMENTAR No 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Fica acrescido no Anexo I da Lei no 3.072, de 25/04/1996, alterado pelas Leis Complementares nos 11 de 29/12/1999, 17 de 1/06/00, 29 de 3/12/03, 37 de 23/12/05, 38 de 23/12/05, 40 de 06/09/06, 42 de 29/12/06 e 44 de 14/03/07, o quantitativo de vagas dos seguintes cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal:
I. Agente Comunitário – NV-3 –10 (dez) vagas
II. Agente Sanitário – NV-3 – 20 (vinte) vagas
III. Porteiro – NV-3 – 10 (dez) vagas
IV. Vigilante – NV-3 – 10 (dez) vagas
V. Auxiliar de Enfermagem – NV-7 – 2 (duas) vagas
VI. Assistente Social – NV-10 – 12 (doze) vagas
VII. Fisioterapeuta – NV-10 – 9 (nove) vagas
VIIII. Fonoaudiólogo – NV-10 – 4 (quatro) vagas
IX. Nutricionista – NV-10 – 1 (uma) vaga
X. Psicólogo – NV-10 – 15 (quinze) vagas
XI. Terapeuta Ocupacional – NV-10 – 5 (cinco) vagas
XII. Bioquímico – NV-10 – 3 (três) vagas
Art. 2o Ficam criados, com 2 (duas) vagas cada um, os seguintes cargos de provimento efetivo da Administração Direta, que passam a integrar o Anexo I desta Lei:
I. Arte-terapeuta – NV–10 – 2 (duas vagas)
II. Psicopedagogo – NV–10 – 2 (duas) vagas
Parágrafo único. As atribuições de cargo, vencimento, carga horária e quantitativo de vagas dos cargos a que se referem os incisos I e II deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2008
Eugênio Pinto Prefeito Municipal
Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município
Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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