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Atualizado em: 15/10/2026 às 08h24
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PORTARIA Nº 6260, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Servidores Públicos
Em vigor

PORTARIA Nº 6.260, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores públicos efetivos como Pregoeiros Oficiais da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º, inciso II, e 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Municipal nº 8.195, de 31 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 8.220, de 28 de abril de 2023, e considerando:

I - a edição da Portaria nº 6.158, de 2 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os servidores públicos efetivos designados como Pregoeiros Oficiais da Administração Pública Municipal e Agentes de Contratação;

II - a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, formalizada por meio do Memorando nº 737/2026, de 14 de outubro de 2026, constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 000014641/2026, para atualização da relação de servidores designados como Pregoeiros Oficiais;

III - o remanejamento de servidores anteriormente designados para o exercício das atribuições de Pregoeiro Oficial e a necessidade de atualizar a composição da equipe;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como Pregoeiros Oficiais da Administração Pública Municipal os seguintes servidores públicos efetivos:

I - Aliane Miria Alves Rosa, matrícula nº 109.141-7;

II - Andréia Maria de Jesus Rezende, matrícula nº 3.036-8;

III - Angélica Aparecida de Oliveira Campos, matrícula nº 115.270-5;

IV - Carlos Roberto Gonçalves Malta, matrícula nº 3.043-0;

V - Jackson Flávio Correa, matrícula nº 109.867-5;

VI - Mariela Camargos Guimarães, matrícula nº 115.065-1;

VII - Taicir Tarcísio Vaz Júnior, matrícula nº 114.047-4;

VIII - Sílvio Leonardo da Cunha Ribeiro, matrícula nº 115.303-4.

Art. 2º Aos Pregoeiros Oficiais fica assegurado o direito à percepção da gratificação prevista na Lei Municipal nº 4.757, de 20 de junho de 2013, observados os requisitos legais aplicáveis.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.158, de 2 de janeiro de 2025.

... continuação da Portaria nº 6.260/26 - FL. 02

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 14 de outubro de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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