Altera a Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35, inciso I, da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Serão concedidas aos servidores as seguintes gratificações temporárias ou permanentes:
I – permanente, em razão da função:
a) aos fiscais do Município, nos seguintes percentuais e forma:
1. em 100% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal Tributário”, do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna;
2. em 80% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal de Concessão”, “Fiscal de Posturas”, “Fiscal de Obras”, “Fiscal Sanitário” do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, durante o ano de 2026;
3. em 90% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal de Concessão”, “Fiscal de Posturas”, “Fiscal de Obras”, “Fiscal Sanitário” do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, durante o ano de 2027;
4. em 100% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal de Concessão”, “Fiscal de Posturas”, “Fiscal de Obras”, “Fiscal Sanitário” do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, a partir do ano de 2028.
b) em 100% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Médico Auditor”.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Vinícius Bicalho Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera a Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências”. | 01/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 07 DE JUNHO DE 2019 | Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências. | 07/06/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 08 DE ABRIL DE 2015 | Regulamenta a aplicação de penalidades relativas às atividades de edificação na área urbana do Município de Itaúna e dá outras providências | 08/04/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4832, 21 DE MARÇO DE 2014 | Autoriza renúncia de direito nas condições que menciona e dá outras providências. (Associação dos Contabilistas de Itaúna - ACONITA) | 21/03/2014 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 01 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências. | 01/07/2023 |
| PORTARIA Nº 6239, 10 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/06/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6278, 28 DE JANEIRO DE 2026 | Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”. | 28/01/2026 |
| PORTARIA Nº 6186, 30 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 30/04/2025 |
| PORTARIA Nº 6182, 10 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/03/2025 |
| PORTARIA Nº 6260, 14 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a designação de servidores públicos efetivos como Pregoeiros Oficiais da Administração Pública Municipal e dá outras providências. | 14/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6315, 13 DE AGOSTO DE 2026 | Adequa o valor do vencimento-base do cargo a que menciona, e dá outras providências. | 13/08/2026 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| DECRETO Nº 8626, 10 DE JUNHO DE 2024 | Dispensa servidores públicos de suas atividades no prédio sede da Prefeitura de Itaúna no dia 13 de junho de 2024 e dá outras providências. | 10/06/2024 |