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Atualizado em: 26/10/2026 às 15h11
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LEI COMPLEMENTAR Nº 246, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 22/09/2026
Assunto(s): Edificações , escolas públicas municipais, Gratificação, Servidores Públicos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 35, inciso I, da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. Serão concedidas aos servidores as seguintes gratificações temporárias ou permanentes:

I – permanente, em razão da função:

a) aos fiscais do Município, nos seguintes percentuais e forma:

1. em 100% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal Tributário”, do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna;

2. em 80% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal de Concessão”, “Fiscal de Posturas”, “Fiscal de Obras”, “Fiscal Sanitário” do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, durante o ano de 2026;

3. em 90% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal de Concessão”, “Fiscal de Posturas”, “Fiscal de Obras”, “Fiscal Sanitário” do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, durante o ano de 2027;

4. em 100% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Fiscal de Concessão”, “Fiscal de Posturas”, “Fiscal de Obras”, “Fiscal Sanitário” do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, a partir do ano de 2028.

b) em 100% sobre o vencimento base, letra “A”, aos que exercem as funções do cargo de “Médico Auditor”.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Vinícius Bicalho Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde

Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças

José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2026 na edição: 2.794
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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