Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 28/07/2026 às 13h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Criação de Projeto, Estrutura Organizacional
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
05/12/2014
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/10/2015
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Complementar 107

LEI COMPLEMENTAR No 98, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o Anexo III da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pelas Leis Complementares no 61, de 20 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar no 90, de 26 de fevereiro de 2014, o Anexo VII da Lei no 3.072/96, modificado pela Lei Complementar no 89, de 13 de fevereiro de 2014 e o Anexo XIV da Lei no 3.072/96 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta, constantes do Anexo III da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar no 61, de 20 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar no 90, de 26 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as denominações, níveis de vencimento, percentuais de gratificação e respectivos números de vagas na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão da Administração Direta os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas:

I. Secretário Adjunto (V-18) – 1 (uma) vaga;

II . Procurador-Chefe da Administração Autárquica e Fundacional (V-17) – 1(uma) vaga;

III Assessor de Gabinete I (V-17) – 2 (duas) vagas;

IV. Assessor de Gabinete II (V-16) – 3 (três) vagas;

V. Assessor de Gabinete III (V-15) – 5 (cinco) vagas;

VI. Assessor de Gabinete IV (V-14) – 15 (quinze) vagas;

VII. Chefe de Setor (V-14) – 54 (cinquenta e quatro) vagas;

VIII. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) – 36 (trinta e seis) vagas.

Parágrafo único. Por transformação, os cargos de "Diretor III", Nível V-17, com 14(quatorze) vagas, “Diretor I”, Nível V- 15, com 36 (trinta e seis) vagas e “Diretor da Divisão de Serviços Administrativos da Guarda Municipal”, Nível V-15, com 1 (uma) vaga, passam a denominar-se, respectivamente:

I. Gerente I - GI (V-17) – 26 (vinte e seis) vagas;

II. Gerente II - GII (V-15) – 42 (quarenta e duas) vagas.

III. Gerente de Serviços Administrativos da Guarda Municipal (V-15) – 1 (uma) vaga.

Art. 3o Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão da Administração Direta:

I. Ouvidor – 1 (uma) vaga;

II. Motorista de Gabinete - 1 (uma) vaga;

... continuação da Lei Complementar no 98/14 – Fl. 2

III. Assistente Auxiliar - 20 (vinte) vagas;

IV. Coordenador de Clínicas Médicas – 6 (seis) vagas;

V. Diretor de Unidade de Pronto Atendimento–1(uma) vaga;

VI. Auditor – 1 (uma) vaga;

VII. Controller – 1 (uma) vaga;

VIII. Assessor III – 5 (cinco) vagas;

IX. Assessor II – 8 (oito) vagas;

X. Assessor I – 7 (sete) vagas;

XI. Coordenador II – 35 (trinta e cinco) vagas;

XII. Coordenador I – 51 (cinquenta e uma) vagas;

Art. 4o O Anexo II desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei no 3.072/96, resguardando-se a correlação de remuneração entre os cargos comissionados da Administração Direta definidos por esta Lei.

Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, fica definido o percentual 80,36% do valor da remuneração do cargo de Chefe de Núcleo de Setor para a remuneração do cargo de que trata o inciso III do artigo 3o desta Lei.

Art. 5o Os cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, constantes do Anexo VII da Lei no 3.072/96, alterado pela Lei Complementar no 89, de 13 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as denominações, níveis de vencimento, percentuais de gratificação e respectivos números de vagas nos termos do Anexo III desta Lei.

Art. 6o Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas:

I. Assessor Gabinete II (V-16) – 1(uma) vaga;

II. Chefe de Setor (V-15) – 10 (dez) vagas.

Parágrafo único. Por transformação, os cargos "Diretor III", V-17, com 2(duas) vagas, “Diretor I”, V- 15, com 5 (cinco) vagas, “Diretor ETE”, V-15, com 1(uma)vaga; “Coordenador ETE”, V-14, com 1 (uma) vaga, “Coordenador ETA”, V-14, com 1 (uma) vaga, “Coordenador Projeto São João”, V-14, com 1 (uma) vaga, passam a denominar-se, respectivamente:

I. Gerente I - GI (V-17) – 3 (três) vagas;

II. Gerente II - GII (V-15) – 8 (oito) vagas;

III. Gerente de Tratamento de Esgoto e Laboratório (V-15) – 1 (uma) vaga;

IV. Chefe do Setor de Tratamento de Esgoto e Laboratório (V-14) – 1 (uma) vaga;

V. Chefe do Setor de Tratamento de Água e Laboratório (V-14) – 1 (uma) vaga;

VI. Chefe do Setor de Recursos Hídricos e Revitalização (V-14) – 1 (uma) vaga.

... continuação da Lei Complementar no 98/14 – Fl. 3

Art. 7o Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:

I. Coordenador I – 1 (uma) vaga;

II. Recepcionista - 1 (uma) vaga;

III. Assessor III – 1 (uma) vaga;

IV. Assessor II – 1 (uma) vaga;

V. Coordenador II – 10 (dez) vagas.

Art. 8o O Anexo IV desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei no 3.072/96, resguardando-se a correlação remuneratória entre os cargos comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE definidos por esta Lei.

Art. 9o O Anexo XIV da Lei no 3.072/96, passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei.

Art. 10. Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão do IMP, os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas:

I. Chefe de Setor (V-14) – 1 (uma) vaga;

II. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) – 3 (três) vagas.

Parágrafo único. Por transformação, os cargos de “Presidente”, V-19, com 1 (uma) vaga e "Diretor I", V-15, com 3 (três) vagas passam a denominar-se, respectivamente:

I – Diretor-Geral (V-19) – 1 (uma) vaga;

II - Gerente II – GII (V- 15) – 4 (quatro) vagas.

Art. 11. Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do IMP:

I. Coordenador II (V-14) – 1(uma) vaga;

II. Coordenador I (V-13) – 3 (três) vagas.

Art.12. O Anexo VI desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei no 3.072/96, resguardando-se a correlação de remuneração entre os cargos de provimento em comissão do IMP definidos por esta Lei.

Art. 13. As atribuições gerais dos cargos criados nesta Lei encontram-se definidas no Anexo VII, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições específicas dos cargos serão definidas em Decreto municipal. (Revogado pela Lei Complementar nº 107/2015)

Art. 14. O artigo 10 da Lei no 3072/96 passa a vigorar com a seguinte redação: ... continuação da Lei Complementar no 98/14 – Fl. 4

“Art. 10. Os cargos do Quadro de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e podem ser de recrutamento amplo ou limitado.

§ 1o Ao ocupante de cargo de provimento em comissão será assegurado o direito à opção pela remuneração, percebida em razão de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação conforme estabelecem os anexos III, VII e XIV desta Lei.

§ 2o Fica reservado o percentual mínimo de 30% ( trinta por cento) para o provimento das vagas dos cargos em comissão por servidores titulares de cargo efetivo.

Art. 15. As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em que ocorrerem.

Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2014

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município

ANEXO I

Lei Complementar no 98, de 05/12/14
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
(Anexo III – Lei no 3072/96 )
Denominação do Cargo No de
vagas
Código Gratificaç
ão
%
Nível de
vencimento
Remuneração
do cargo – valores
referentes ao mês
05/2014
Secretário Municipal
Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
Secretário Adjunto
Chefe de Gabinete
Procurador Adjunto
Procurador-Chefe da
Procuradoria
Administrativa e do Patrimônio
Procurador-Chefe da
Procuradoria
Judicial e Fiscal
Procurador-Chefe da
Procuradoria
da Administração Autárquica e
Fundacional
Comandante da Guarda
Municipal
10
01
01
01
01
01
01
01
01
01
PC. 01
PC. 02
PC. 03
PC.04
PC. 05
PC.06
PC. 07
PC. 08
PC. 09
PC. 10
--
--
--
40%
40%
40%
40%
40%
40%
40%
V-19
V-19
V-19
V-18
V-18
V.18
V-17
V-17
V-17
V-17
R$ 7.713,02
R$ 7.713,02
R$ 7.713,02
R$ 6.338,99
R$ 6.338,99
R$ 6.338,99
R$ 5.071,19
R$ 5.071,19
R$ 5.071,19
R$ 5.071,19
Gerente I - GI
Gerente II- GII
Gerente de Serviços
Administrativos
da Guarda Municipal
26
42
01
PC. 11
PC. 12
PC. 13
40%
30%
30%
V-17
V-15
V-15
R$ 5.071,19
R$ 3.461,66
R$ 3.461,66
Assessor de Gabinete I
Assessor de Gabinete II
Assessor de Gabinete III
Assessor de Gabinete IV
02
03
05
15
PC. 14
PC. 15
PC. 16
PC. 17
40%
35%
30%
10%
V-17
V-16
V-15
V-14
R$ 5.071,19
R$ 4.269,30
R$ 3.461,66
R$ 2.304,14
Chefe de Setor
Chefe de Núcleo de Setor
54
36
PC.18
PC.19
10%
10%
V-14
V-13
R$ 2.304,14
R$ 1.649,17

ANEXO III

Lei Complementar no 98, de 05/12/14

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão – Autarquia SAAE

(Anexo VII da Lei no 3.072/96)

Denominação do
Cargo
No de Vagas Código Gratificação
%
Nível de Vencimento
Diretor-Geral 01 PC.01 - V-19
Gerente I – GI
Gerente II – GII
Gerente de
Tratamento de Esgoto
e Laboratório
03
08
01
PC. 07
PC. 09
PC. 09
40
30
30
V-17
V-15
V-15
Assessor de Gabinete
II
01 PC.11 35 V-16
Chefe de Setor
Chefe de Setor de
Tratamento de Esgoto
e Laboratório
Chefe de Setor de
Tratamento de Água e
Laboratório
Chefe de Setor de
Recursos Hídricos e
Revitalização
10
01
01
01
PC. 13
PC.13
PC.13
PC.13
10
10
10
10
V-14
V-14
V-14
V-14
ANEXO V
Lei Complementar no 98, de 05/12/14
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – IMP
(Anexo XIV da Lei no 3.072/96)
Denominação do Cargo No de
vagas
Código Gratificaç
ão
%
Nível de
vencimento
Remuneração
do cargo –
valores referentes
ao mês 05/2014
Diretor-Geral 01 PC 01 - V-19 R$ 7.713,02
Gerente II – GII 04 PC 12 30% V-15 R$ 3.461,66
Chefe de Setor 01 PC 18 10% V-14 R$ 2.304,14
Chefe de Núcleo de Setor 03 PC 19 10% V-13 R$ 1.649,17

ANEXO VII

Lei Complementar no 98, de 05/12/14

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo: Secretário Adjunto Nível de vencimento: V-18 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Assessorar diretamente o Secretário Municipal do órgão competente e representá-lo em suas ausências; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos órgãos de execução da Secretaria Municipal afim; determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento dos serviços relacionados à secretaria; despachar o expediente da Secretaria Municipal com o Secretário Municipal e entender com os demais gerentes sobre assuntos das respectivas gerências superiores; apresentar ao Secretário Municipal informações sobre os serviços da Secretaria; exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário Municipal.

Cargo: Assessor de Gabinete I Nível de vencimento: V-17 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Subsidiar a elaboração de despachos, decisões e demais documentos a serem expedidos pelo superior hierárquico; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete do superior hierárquico; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Cargo: Assessor de Gabinete II Nível de vencimento: V- 16 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza específica da área de sua atuação; elaborar minutas de portarias, regulamentos, instruções e outros atos administrativos do órgão competente; fazer acompanhamento sistemáticos das normas relacionadas com a sua área de atuação; sugerir ao superior hierárquico providências a serem adotadas para satisfação do serviço público; exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.

Cargo: Assessor de Gabinete III Nível de Vencimento: V-15 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: Conhecimento específicos na área de sua atuação Atribuições: Emitir opiniões em matéria administrativa de interesse da Administração atinente a sua área de atuação para subsidiar as decisões superiores; assessorar o chefe imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Cargo: Procurador - Chefe da Administração Autárquica e Fundacional Nível de Vencimento: V-17 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: curso superior de Direito e registro profissional Atribuições: definidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 39/2006, quais sejam: realizar a cobrança judicial da dívida ativa em consonância com as diretrizes da Procuradoria Judicial e Fiscal; propor ao Procurador-Geral o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Diretor da Autarquia na forma da legislação especifica; promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas relacionados às entidades da Administração Indireta; opinar, previamente, em comum acordo com o Procurador-Geral, ao cumprimento de decisões judiciais, e no que couber, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Indireta Municipal; opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; prestar, no tempo hábil, as informações solicitadas pelo Ministério Público relacionadas a Administração Indireta; emitir parecer sobre matéria de sua área de competência e exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Indireta, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; orientar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; supervisionar a elaboração dos contratos, escrituras, convênios, consórcios e outros ajustes de interesse da Administração Indireta, apondo seu visto e representando-os quando designado, no ato de assinatura; opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; manifestar nos processos administrativos que lhes forem distribuídos; proceder a medidas para regularização e registro imobiliário do patrimônio autárquico e tomar medidas administrativas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio da Administração Indireta; propor medidas de aperfeiçoamento das práticas administrativas; opinar nos inquéritos administrativos; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Procurador-Geral.

Cargo: Assessor de Gabinete IV Nível de Vencimento: V-14 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no gabinete do órgão competente; receber e atender o público prestando informações; assistir o superior hierárquico como facilitador para satisfação do serviço público na área de sua competência; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Cargo: Chefe de Setor Provimento: em comissão Nível de Vencimento: V-14 Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Planejar e controlar as atividades do setor e equipe que coordena; acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento dos objetivos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do setor; comunicar ao superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de serviço que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do gerente; informar à chefia imediata sobre aquisição de materiais e equipamentos; assegurar condições para o cumprimento das atribuições da equipe visando a qualidade dos serviços; representar a equipe em assuntos relacionados com as atividades do setor; montar um acervo de normas atinentes a sua área de competência; orientar os servidores do setor na execução das tarefas e aperfeiçoar as estratégias para a satisfação do serviço público; assessorar a Gerência nas atividades administrativas; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Cargo: Chefe de Núcleo de Setor Nível de Vencimento: V-13 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Efetuar estudos visando levantar as necessidades do núcleo para aperfeiçoamento do serviço na área de sua competência; planejar e executar, direta ou indiretamente, o processo de comunicação com o usuário do serviço público; participar e viabilizar a tramitação e andamento de documentos, processos e serviços na área de sua competência; manter em ordem o arquivo de normas visando fornecer informações rápidas às gerências da área de sua competência; auxiliar na elaboração e acompanhamento do planejamento do órgão competente.

Cargo: Chefe de Gabinete Nível de Vencimento: V-18 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Assessorar direto e pessoal o Chefe do Executivo, bem como auxiliar os diversos órgãos superiores municipais; lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano nos assuntos gerais dos órgãos ligados à municipalidade; analisar e projetar as demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios e pessoal para as atividades de atuação tática e operacional da municipalidade; fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Chefe do Executivo; supervisionar e organizar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado ou em projetos nos quais esteja vinculado.

Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2014

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” 20/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. 14/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. 23/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5606, 15 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade. 15/03/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 20 DE MARÇO DE 2020 Disciplina o regime excepcional de emprego público do pessoal da Administração Municipal Direta para atuar exclusivamente em programas governamentais de caráter temporário na área de saúde; revoga as Leis Complementares nº 17, de 1º de junho de 2000, nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências. 20/03/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. 13/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. 23/06/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. 16/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 01 DE JULHO DE 2020 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna – IMP", e dá outras providências. 01/07/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. 06/09/2019
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia