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Atualizado em: 14/05/2026 às 15h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 6042, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Assistência Social, Auxílio e Subvenções, Convênios, Organizações da Sociedade Civil, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Subvenção
Em vigor

LEI Nº 6.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2024, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:

Instituição Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
ABEASF R$ 1.600,00/mês R$ 19.200,00/ano
Albergue Fraterno Bezerra de Menezes R$ 4.000,00/mês R$ 48.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica R$ 6.000,00/mês R$ 72.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica R$ 2.000,00/mês R$ 24.000,00/ano
Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central R$ 2.000,00/mês R$ 24.000,00/ano
Fundação Frederico Ozanan R$ 5.000,00/mês R$ 60.000,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato R$ 2.800,00/mês R$ 33.600,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo – Lar Dona Cota R$ 2.000,00/mês R$ 24.000,00/ano
Granja Escola R$ 3.500,00/mês R$ 42.000,00/ano
Lar Fraterno R$ 4.000,00/mês R$ 48.000,00/ano
Obras Sociais Paróquia de Santana R$ 2.000,00/mês R$ 24.000,00/ano
Sagrada Família R$ 2.000,00/mês R$ 24.000,00/ano
São Francisco de Assis – Grupo Espírita R$ 1.500,00/mês R$ 18.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica R$ 5.191,62/mês R$ 62.299,44/ano

Art. 2º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2024, por meio de aditivos ao termo de colaboração.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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