Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 06/10/2026 às 14h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 445, 18 DE ABRIL DE 1945
Assunto(s): Administração Tributária, Educação
Em vigor

Portaria nº 445-

Contrata professora para a 2ª Escola de Garcias distrito da cidade.

O Prefeito Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais, resolve contratar a professora, Senhora D. Josefina Gonçalves de Abreu para reger a cadeira mista de instrução primária da 2ª Escola de Garcias, distrito da cidade, criada em virtude do Decreto-lei nº 96, de 6 de setembro de 1.944, cujo cargo já vem exercendo desde 1º de abril do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 abril 1.945.

a) Dr. Lincoln Nogueira Machado - Prefeito Munic.

a) Antonio Orlando Botelho Nogueira - Secret.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 07 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Município a conceder isenção tributária às empresas prestadoras de serviços dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, que atuarão nas obras de expansão da planta de produção da empresa BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. e dá outras providências. 07/05/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, 02 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza o Município a conceder isenção tributária à "ROINC Produtora" para realização de evento específico, e dá outras providências. 02/08/2019
DECRETO Nº 5436, 02 DE AGOSTO DE 2010 Designa servidores para integrar o Grupo Especial de Trabalho para modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições 02/08/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1666, 09 DE JUNHO DE 1983 Altera alíquotas da Tabela nº V, da lei nº 1.385, de 27/12/77, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna. (Revogada pela Lei nº1.786/84) 09/06/1983
PORTARIA Nº 450, 01 DE JUNHO DE 1945 Contrata professora para Escola de "Vargem da Olaria" distrito cidade. 01/06/1945
PORTARIA Nº 296, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Exonera o professor da escola rural de Arrudas. 30/09/2026
DECRETO Nº 9358, 29 DE JULHO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itaúna e dá outras providências. 29/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. 15/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. 14/12/2022
DECRETO Nº 7988, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Adianta a data consagrada ao servidor público da Administração Direta deste Município para os servidores lotados na área da Educação deste Município e dá outras providências. 29/09/2022
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 445, 18 DE ABRIL DE 1945
Código QR
PORTARIA Nº 445, 18 DE ABRIL DE 1945
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia