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Atualizado em: 14/07/2026 às 14h05
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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 30 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 30/06/2011
Assunto(s): cria cargos efetivos, Criação de Projeto, SAAE
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 67, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Altera quadro de cargos efetivos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Por transformação, o cargo denominado Oficial Administrativo I – Grupo Ocupacional Assistente Técnico – NV-8, do quadro de cargos efetivos do SAAE, passa a integrar o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, NV-9, criado na Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 33, de 25 de agosto de 2005.

Parágrafo único. A reorganização de cargos prevista neste artigo retroage seus efeitos a 1o de julho de 2010.

Art. 2o Procedida a transformação, o cargo de Oficial Administrativo II – NV-9, do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo de Nível Médio, fica acrescido de 12 (doze) vagas, passando a contar com 24 (vinte e quatro) vagas e a denominar-se "Oficial Administrativo".

Art. 3o Ficam criados na estrutura de cargos efetivos do SAAE, consolidada no Anexo I da Lei Complementar no 33, de 25 de agosto de 2005, os seguintes cargos, com seus respectivos níveis de vencimentos e quantitativo de vagas:

I. Agente de Manutenção – NV-6 – 2 (duas) vagas

II. Auxiliar de Manutenção – NV-4 – 6 (seis) vagas

Parágrafo único. Com a criação dos cargos e respectivas vagas de que trata este artigo ficam extintos da estrutura os cargos de Mecânico de Hidrômetro – NV-6 e de Operador de Bombas – NV-4.

Art. 4o Fica acrescido vagas no quantitativo dos seguintes cargos de provimento efetivo do SAAE:

I. Técnico Químico – NV-9 - 1 (uma) vaga

II. Leiturista – NV-7 – 3 (três) vagas

III. Pedreiro – NV-5 – 1 (uma) vaga

IV. Eletricista – NV-5 – 1 (uma) vaga

Parágrafo único. O cargo de Leiturista, NV-6 – Ensino Elementar – passa a integrar o Grupo Ocupacional de NV-7 – Ensino Fundamental completo, para adequação do Grupo de Escolaridade às alterações das atribuições do cargo.

Art. 5o Fica extinto o cargo efetivo de Desenhista – NV-8 e transposta a vaga existente para o cargo de Desenhista/Projetista – NV-9, que passa a contar com 3 (três) vagas na estrutura de cargos.

Art. 6o Com a transformação, criação e extinção de cargos e aumento do quantitativo de vagas tratados nos artigos 1o ao 5o desta Lei, o quadro de cargos efetivos do SAAE, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 33, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Autarquia SAAE.

Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2011.

Eugênio Pinto Prefeito Municipal

Wandick Robson Pincer Diretor-Geral do SAAE

Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município

ANEXO

Lei Complementar no 67, de 30 de junho de 2011 Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - SAAE

Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos No de Vagas Nível de
Vencimento
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V-1
  - Auxiliar de Serviços Gerais II 64 V-2
  - Servente 06
  - Atendente de Serviços 04
Oficial de Serviços - Porteiro 02 V-3
  - Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02
  - Contínuo 02
  - Zelador/Rondante 07
Apoio Operacional - Auxiliar de Manutenção 06 V-4
  - Eletricista 02 V-5
  - Calceteiro 10
  - Encanador 22
  - Pedreiro 13
  - Agente de Manutenção 02 V-6
  - Motorista 08
  - Operador de Máquinas 03
  - Operador de ETA 06
  - Mecânico de Autos 01
Agente de Serviços - Assistente Administrativo 15 V-7
  - Telefonista 03
  - Leiturista 13
Assistente Técnico - Fiscal 05 V-8
  - Mecânico Hidráulico 01
  - Oficial Prático 08
Técnico Administrativo - Contabilista 02 V-9
  - Oficial Administrativo 24
  - Técnico Químico 03
  - Topógrafo 01
  - Técnico de Laboratório 06
  - Oficial de Manutenção 01
  - Técnico de Saneamento 01
  - Técnico de Segurança do Trabalho 01
  - Desenhista/Projetista 03
Nível Superior - Advogado 01 V-10
  - Engenheiro 01
  - Médico 01

Eugênio Pinto Prefeito Municipal Wandick Robson Pincer Frederico Dutra Santiago Diretor-Geral do SAAE Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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