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Atualizado em: 14/07/2026 às 14h13
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LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 18 DE JULHO DE 2013
Início da vigência: 18/07/2013
Assunto(s): Código de Obras, Multas, Unidade Fiscal Padrão
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 84, DE 18 DE JULHO DE 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal no 1.821/85, que institui o Código de Posturas Municipal de Itaúna e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 6o do artigo 290 da Lei Municipal no 1.821, de 2 de maio de 1985, acrescido pela Lei Complementar no 68, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 290. (…)

§ 6o Será cobrado do proprietário as despesas que o Poder Executivo despender com a limpeza do terreno, acrescida de 20% (vinte por cento) pelo trabalho da Administração, além da multa correspondente a:

I – 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município para lotes de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, tratando-se de primeira infração;

II – 4 (quatro) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município para cada 100 (cem) metros quadrados proporcionais à área total do terreno, para lotes acima de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, tratando-se de primeira infração;

III – 15 (quinze) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município para lotes de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, tratando-se de reincidência;

IV – 8 (oito) vezes o valor Unidade Fiscal Padrão do Município para cada 100 (cem) metros quadrados proporcionais à área total do terreno, para lotes acima de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, tratando-se de reincidência.

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 18 de julho de 2013.

Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal

Helena Carla Britto Pimentel Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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